Veículo clonado como proceder? Se você recebe com frequência multas de trânsito, referentes a infrações cometidas em locais que você nunca transitou com seu veículo e desconfia que ele tenha sido clonado, saiba que você poderá requerer a instauração, no órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que estiver registrado o seu veículo, processo administrativo para substituição das placas de identificação veicular (PIV) com a substituição dos caracteres alfanuméricos de identificação da placa e para a exclusão da pontuação gerada pelo veículo dublê ou clone.

A substituição das placas de identificação de seu veículo e a exclusão da pontuação gerada pelo veículo dublê somente será autorizada, após a tramitação regular do processo administrativo, nos caso que você comprovar a existência de outro veículo automotor circulando com a mesma combinação alfanumérica de placas do seu veículo. Antigamente, esta substituição era feita somente por ordem judicial, contudo, atualmente, é feito de forma administrativa graças a Resolução do Contran de nº 670, de 18 de maio de 2017, que veio para disciplinar todo o processo.

Veículo clonado como proceder?

QUEM PODE SOLICITAR

Proprietário do veículo ou representante com procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada) acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas).

Veículo clonado como proceder

COMO SOLICITAR

O Proprietário do veículo ou representante, com procuração pública lavrada em cartório, deverá protocolar, no órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que estiver registrado o veículo, requerimento para instauração de processo administrativo,  acompanhado dos documentos necessários para comprovação da existência de veículo dublê ou clone, conforme determina o Art 5° da resolução do Contran de nº 670, de 18 de maio de 2017.  Será necessário fazer vistoria de identificação veicular.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.  Requerimento para instauração de processo administrativo. Lembrando que, caso o requerimento seja apresentado por procurador, a procuração deverá ser especifica para o requerimento e consequente processo administrativos, sendo por procuração pública ou com firma reconhecida por autenticidade;

2. Termo de responsabilidade com firma reconhecida por autenticidade.

  • Termo de responsabilidade do Estado de Minas Gerais (MG). Clique aqui;
  • Demais estados – Não disponibilizado.

CÓPIA SIMPLES:

3. Documento de identificação pessoal do requerente e do Cadastro de Pessoa Física
(CPF), para pessoas naturais;

4. Contrato social e suas alterações e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para pessoas jurídicas;

5. Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso;

6. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;

7. Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo;

8. Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar);

9. Microfilme (cópia) de Auto de Infração de Trânsito lavrado por Agente de Trânsito;

10. Recurso interposto perante o órgão autuador, conforme o caso;

11. Cópia do expediente que autorizou a remarcação do chassi, na hipótese da identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição;

12. Boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial competente, noticiando a existência de veículo clonado.

ORIGINAL:

13. Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466, de 11 de dezembro de 2013, e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens ( emissão DEPIFRVA /Delegacias de Trânsito no interior). Observação.: Ao protocolar o requerimento, consulte os endereços das empresas credenciadas para fazer a vistoria de identificação veicular, bem como os respectivos valores do serviço e validade dos laudos;

14. laudo pericial, elaborado pelo Instituto de Criminalística competente, com as
características do veículo e  demais solicitações do presidente do processo administrativo;

15. Fotografias coloridas e com boa resolução da frente, da traseira e das laterais do veículo de propriedade do requerente, para confronto com os demais documentos, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes entre o veículo clonado e o veículo dublê ou clone;

16. Informações que possibilitem a comprovação da existência de veículo dublê ou
clone.

Observação: Os originas do documento de identificação pessoal do requerente e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), para pessoas naturais e notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo, poderão ser solicitados no curso do processo administrativo, para conferência. Poderão ser solicitados, também, outros documentos, sempre que necessário à instauração e instrução do processo administrativo de que trata a resolução do Contran de nº 670, de 18 de maio de 2017.

 

ONDE SOLICITAR

São competentes para instaurar o procedimento administrativo para a substituição das placas de identificação:

Minas Gerais

Capital: Divisão Especializada em Prevenção e Investigação ao Furto e Roubo de Veículos Automotores (DEPIFRVA) – Rua Uberaba, 175 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG.

Interior: Delegacia de Trânsito (CIRETRAN) em que estiver registrado o seu veículo.  Clique aqui para consultar;

São Paulo

Capital: Diretor da Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos.

Observações: Setor de Busca e apreensão – Detran.SP – Sede – Rua: Boa Vista 221.

Interior: Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito. Clique aqui para consultar;

Demais estados

Consulte a Delegacia de Trânsito local.

 

DEMAIS ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCESSO:

No estado de Minas Gerais, a comissão processante de apuração de clonagem terá prazo de 60 dias para a conclusão do procedimento, podendo ser prorrogado por igual período, em casos excepcionais. No estado de São Paulo, poderá variar de 2 a 6 meses. Demais estados, consulte o prazo ao protocolar o requerimento.

Cumpridos todos os requisitos e especificações contidos na resolução do Contran de nº 670, de 18 de maio de 2017, deverá ser excluída do prontuário do proprietário/condutor a pontuação relativa às multas por infrações que tenham sido comprovadamente cometidas com o veículo dublê ou clone.

O serviço para instauração do processo administrativo para troca de placa veicular é isento de taxa no Estado de Minas Gerais e no Estado de São Paulo. Ficando comprovada a necessidade de troca de placas e emissão de novos documentos, será necessário recolher as respectivas taxas. Demais Estados, consulte o valor do serviço ao protocolar o requerimento.

 

ATENÇÃO! NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME CONFORME DETERMINA O ART. 340 DO CÓDIGO PENAL:

        Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

Para maiores informações, acesse o site do DETRAN de seu respectivo estado.

Acre Maranhão Rio de Janeiro
Alagoas Mato Grosso Rio Grande do Norte
Amapá Mato Grosso do Sul Rio Grande do Sul
Amazonas Minas Gerais Rondônia
Bahia Pará Roraima
Ceará Paraíba Santa Catarina
Distrito Federal Paraná São Paulo
Espírito Santo Pernambuco Sergipe
Goiás Piauí Tocantins

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Referência

BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 670, DE 18 DE MAIO DE 2017. Disciplina o processo administrativo de troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem. Denatran – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, Brasília-DF, 22 de maio de 2017. Disponível em: <https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6702017.pdf>. Acesso em: 06 de novembro de 2018.

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