Quando o documento 2019 será cobrado em Minas Gerais? Muitos proprietários de veículos automotores, reboques e semi reboques ainda não fizeram o regular licenciamento anual de veículo junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG.

Lembrando que o veículo somente será considerado licenciado, com expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), após a quitação do IPVA, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), Seguro Obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito e ambientais que estiverem vinculadas ao veículo, caso houverem, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

O condutor deve ficar atento para a data de renovação do licenciamento anual para evitar multa e/ou apreensão do veículo.  De acordo com a PORTARIA N° 576, de 22 de março de 2019, publicada no diário oficial “MINAS GERAIS” do dia 30/03/2019, pág. 69, a renovação do licenciamento anual dos veículos automotores, reboques e semi reboques registrados no Estado de Minas Gerais, para o ano de 2019, obedecerá aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação:

Condutores de veículos registrados em Minas Gerais, com finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5, poderão portar o CRLV 2018 até o último dia do mês de julho. A partir do dia 1° de agosto, deverão portar o CRLV, exercício 2019;

Condutores de veículos registrados em Minas Gerais, com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0, poderão portar o CRLV 2018 até o último dia do mês de agosto. A partir do dia 1° de setembro, deverão portar o CRLV, exercício 2019;

 

O porte do CRLV, exercício 2019, após as datas mencionadas, é obrigatório. O porte somente será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

 

É importante ficar atento a estes prazos para não cometer as seguintes infrações de trânsito:

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório:

Infração – leve;

Penalidade – multa de R$ 88,38 reais;

Pontuação – 03 pontos;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento e caso não seja apresentado, em tempo hábil, o veículo será removido ao pátio credenciado de Detran/mg.

Incorrerá nesta infração o condutor que, após a data de vencimento do CRLV 2018, conduzir o veículo sem portar o CRLV 2019. A multa, neste caso, será emitida somente se no momento da fiscalização não for possível fazer a consulta da real situação do licenciamento do veículo no sistema informatizado.

 

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa de R$ 293,47 reais;

Pontuação – 07 pontos;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Incorrerá nesta infração o condutor que, após a data de vencimento do CRLV 2018, conduzir o veículo sem ter feito a renovação do licenciamento 2019.

 

Referência

PORTARIA N° 576, de 22 de março de 2019.

 

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