Como ganhar dinheiro com notas e cupons fiscais de mercadorias adquiridos no comércio varejista do Estado do Ceará? O governador do Estado do Ceará sancionou, em dezembro de 2004, a Lei 13.568 que instituiu o PROGRAMA DE INCENTIVO AO CONSUMIDOR DE EXIGÊNCIA DO DOCUMENTO FISCAL, programa que, posteriormente, por meio do DECRETO N° 27.797, DE 20 DE MAIO DE 2005, foi denominado como campanha SUA NOTA VALE DINHEIRO. A campanha SUA NOTA VALE DINHEIRO, a qual é valida por tempo indeterminado, tem como objetivo, mediante o pagamento ao participante da campanha de crédito de até 0,5% do valor da operação ou da prestação de serviço descriminada no documento fiscal, motivar a população a solicitar os documentos fiscais das respectivas compras de mercadorias ou das prestações de serviços, sujeitas ao ICMS e que foram efetuadas para pessoa física.

PARTICIPANTES

Toda pessoa física e determinadas instituições sem fins lucrativos, que foram devidamente  cadastradas na Campanha junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e que tenham  adquirido mercadorias no comércio varejista do Estado do Ceará, poderão participar da Campanha “SUA NOTA VALE DINHEIRO”. Além do crédito financeiro, os participantes poderão receber premiação na proporção dos valores constantes nos documentos fiscais recolhidos e entregues para registro junto à Secretaria da Fazenda.

CADASTRAMENTO

Os interessados poderão preencher a ficha de cadastro nas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nos agentes credenciados e pela internet. Para se cadastrar pela internet, basta acessar o site da SEFAZ – Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e, no menu superior, clique em SERVIÇOS.

Em seguida clique em SUA NOTA VALE DINHEIRO;

Depois clique em CADASTRO DE PARTICIPANTES;

Agora informe o CPF ou selecione e informe o CNPJ e clique em avançar.

Na tela Cadastrar Pessoa Física, na opção DADOS PESSOAIS, informe seu nome completo, número da identidade, órgão emissor da identidade, UF da identidade; sexo, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, UF do município de nascimento, município de nascimento, Nome do Pai e Nome da mãe

Depois no campo ENDEREÇO informe seu endereço completo, número, complemento, bairro, CEP, UF de seu endereço, município de seu endereço, e-mail e telefone;

Agora no campo DADOS BANCÁRIOS selecione o banco da sua conta, informe a agência, com o digito verificador, informe o número da conta com o digito verificador, e informe se é conta corrente ou conta poupança. Depois de completar todas as informações cadastrais, escreva os caracteres da imagem na respectiva caixa e clique em cadastrar.

Após clicar em CADASTRAR será exibida a mensagem: ”Cadastramento Efetuado com Sucesso!”, e será informado o seu do número do Identificador.

Atenção!  Guarde este número, pois ele será o seu Identificador exclusivo da campanha. Você utilizará este número durante a entrega dos documentos fiscais, bem como em outros procedimentos dentro da campanha. 

DOCUMENTOS FISCAIS

Coleta dos Documentos Fiscais

Os documentos fiscais, válidos, recebidos pelo participante cadastrado na campanha,  devem ser digitalizados On Line e, posteriormente, entregues nas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará ou nos agentes credenciados da Campanha. Na capital, o período para entrega dos documentos fiscais e até 10° dia de cada mês e no interior do estado, até o 5° dia de cada mês, em dias de expediente normal na repartição. Lembrando que os documentos fiscais a serem entregues, devem conter a identificação do participante da Campanha, caso contrário, os créditos referentes a estes documentos serão doados à determinadas entidades de utilidade pública sem fins lucrativos. Nos documentos fiscais com o valor da operação igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), será obrigatória a indicação do número do CPF ou CNPJ. Para maiores detalhes de como fazer a digitação on line acesse a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 37 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

Crédito Financeiro do Participante

O crédito financeiro destina-se a pessoa física e a pessoa jurídica cadastrada na campanha. O crédito a ser pago para o participante é de até 0,5% do valor da operação ou da prestação de serviço descriminada no documento fiscal, válido, que deverá ser entregue pelo participante nas unidades da Secretaria da Fazenda ou nos agentes credenciados da Campanha. Os valores dos créditos dos participantes poderão ser consultados pela internet. Para consultar basta acessar o site da SEFAZ – Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e, no menu localizado a esquerda, selecione Sua Nota Vale Dinheiro e clique em Consulta de crédito.

Como ganhar dinheiro com notas e cupons fiscais

Para maiores informações acesse a legislação:

Caso tenha ficado alguma dúvida, deixa-as nos comentários abaixo.

 

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